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Boa Madrugada, hoje é dia 29 de Março de 2024 - São Paulo / SP
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» ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO CONVENCIONAL  
CAPE Administração LOCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO CONVENCIONAL
Administração da locação convencional
Não fazemos a popularmente conhecida "venda casada", ou seja, nossos serviços de administração são opcionais, não se obrigando o locador, em virtude de nossa intermediação da locação, a contratar nossa administração. 

Em nosso serviço de administração na modalidade de garantia locatícia de FIANÇA LOCATÍCIA DIGITAL oferecemos por intermédio da Companhia Velo Cobranças Ltda, entre outros benefícios, a segurança de seu aluguel garantido; ainda assim analisamos criteriosamente a ficha cadastral e capacidade de pagamento dos interessados, inclusive, mediante pesquisa ao SCPC, SERASA, Cartórios de Protesto e Tribunais de Justiça, buscando, além das informações econômico-financeiras, também, possíveis processos cíveis e/ou criminais, visando maior segurança na locação.

ADMINISTRAÇÃO CONVENCIONAL 1 E 2
1 CONTATOS
  • Contatos com o inquilino e Intermediação de Conflitos;
2 SEGURO
  • Contratação OPCIONAL de Seguro contra Incêndio;
3 TRANSFERÊNCIAS CONTAS DE CONSUMO
  • Transferências de titularidade para o inquilino junto às concessionárias de Água, Luz e Gás, conforme o caso;
4 COBRANÇAS E REPASSES
  • Cobrança bancária dos aluguéis e reembolsos de água, luz, gás, eventuais multas e utilização de serviços e dependências do condomínio, se houver, e repasse ao locador por meio de transferência eletrônica para conta bancária definida por este;
5 PAGAMENTOS
  • Pagamento OPCIONAL da fatura mensal de condomínio e demais impostos e taxas, como IPTU, se houver, mediante abatimento no aluguel recebido;
6 REAJUSTES
  • Cálculo e comunicação às partes dos reajustes anuais;
7 NEGOCIAÇÃO
  • Negociação em caso de atrasos nos pagamentos dos aluguéis e na RENOVAÇÃO DO CONTRATO;
8 RENOVAÇÃO PRORROGAÇÃO
  • Negociação e RENOVAÇÃO ou PRORROGAÇÃO do Contrato de Locação por meio de correspondência registrada, aditivo ou confecção de NOVO CONTRATO;
9 VISTORIA FINAL
  • Realização de vistoria final com elaboração de laudo impresso e provido de fotografias digitais;
10 GARANTIAS
  • FIADOR OU DEPÓSITO-CAUÇÃO                                                 Veja explicação completa sobre essas modalidades de garantia locatícia no link a seguir: ADMINISTRAÇÃO-DETALHAMENTO
11 INADIMPLÊNCIA
  • Cobrança EXTRAJUDICIAL e via SERASA com, se for o caso, NEGATIVAÇÃO, em caso de inadimplência no pagamento dos aluguéis;
12 EXTRAS
Eventuais SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS poderão ser acrescidos aos acima descritos mediante proposta, negociação, acordo e fixação de honorários, também, extraordinários, entre as partes, Locador e CAPE imóveis.

Exemplos:
  • Planejamento, contratação de empresa ou profissionais, coordenação e acompanhamento de pequenas obras, pinturas e/ou reparos no imóvel.
  • Limpeza prévia do imóvel visando a melhor avaliação financeira e rapidez na locação.
HONORÁRIOS
TAXAS E VALORES
SEM ATUAÇÃO DE ADVOGADO(A)
ADM 1
HONORÁRIOS ORDINÁRIOS (sem serviços extraordinários):
  • ADM Locação SEM assistência jurídica: Taxa mensal abatida do repasse de aluguéis de 6%. Valor mínimo de R$ 60.
Veja explicação completa sobre essa modalidade no link a seguir: ADMINISTRAÇÃO-DETALHAMENTO
HONORÁRIOS
TAXAS E VALORES
COM ATUAÇÃO DE ADVOGADO(A)
ADM 2
HONORÁRIOS ORDINÁRIOS (sem serviços extraordinários):
  • ADM Locação COM assistência jurídica: Taxa mensal abatida do repasse de aluguéis de 10%. Valor mínimo de R$ 100.
Veja explicação completa sobre essa modalidade no link a seguir: ADMINISTRAÇÃO-DETALHAMENTO
HONORÁRIOS
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo – valor sobre o qual é aplicada a taxa percentual – é a quantia especificada em contrato a título de ALUGUEL MENSAL;
  • A ausência de quaisquer dos itens elencados nesta prestação de serviço – ADMINISTRAÇÃO CONVENCIONAL - dadas às especificidades de cada negócio ou opção do contratante (locador), NÃO a descaracteriza ou altera seus honorários.
  • Apenas na hipótese de RENOVAÇÃO por meio de confecção de NOVO CONTRATO DE LOCAÇÃO – recomendável – incidirá a TAXA ÚNICA de 30% sobre o valor ajustado do aluguel.
  • Optando o contratante (locador) somente pela PRORROGAÇÃO, a título de CORTESIA, não haverá taxa.
RECOMENDAÇÃO
Recomendamos a RENOVAÇÃO por meio de confecção de NOVO CONTRATO DE LOCAÇÃO, pois do contrário e, apenas mantendo-se a PRORROGAÇÃO, não será possível, se for o caso, estipular novo valor de aluguel e a MULTA RESCISÓRIA por quebra de contrato DEIXARÁ DE EXISTIR.
E, nesse caso, poderá o inquilino a qualquer tempo RESCINDIR o contrato sem qualquer compensação financeira ao locador.
CARÊNCIA ATUAÇÃO DE ADVOGADO(A)
A ATUAÇÃO DE ADVOGADO(A) se dará, se necessária, após 12 (doze) meses cumpridos de contrato com os aluguéis e taxas administrativas mensais efetivamente pagos;
  • Caso haja necessidade da atuação de advogado antes de decorrido o prazo acima mencionado poderá ser negociado o pagamento das taxas administrativas mensais faltantes;  
Toda essa “explicação digital por máquinas” não foi suficiente?
Não se preocupe, por aqui também temos “gente”. Para já nos conhecer um pouco clique 
aqui e, depois ligue para nós, falamos por telefone ou agendamos sua visita e, aí sim, tomamos aquele café e “batemos o bom e velho papo”!

11 – 95714-0749/2804-2658/2619-
Reservamo-nos o direito de efetuar eventuais alterações nos serviços, percentuais e valores,
bem como ressalvas ou correções das informações aqui contidas.
Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos e, qualquer serviço será prestado mediante autorização,
inclusive por meio eletrônico/digital e/ou contrato escrito.
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CAPE imóveis - Corretores Associados Penha & Edson
MARIA DA PENHA MACIEL SANTOS
Corretora de Imóveis - CRECI-SP: 189.712-F

EDSON ALVES DOS SANTOS
Corretor de Imóveis - CRECI-SP: 136.693-F
Acadêmico de Direito - Universidade Anhanguera

Rua Roberto Sampaio Penna, 233 - Jardim Martinica 
05759-280 - São Paulo - Capital

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