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PRAZOS & CONDIÇÕES
Prazo de vigência, início de vigência futura e rescisão de contrato



Quatro questões, entre outras, perturbam muito os interessados na locação de um imóvel. São elas:
  1. Início da vigência do contrato;
  2. Prazo de vigência do contrato;
  3. Rescisão do contrato;
  4. Data de vencimento (pagamento) dos aluguéis mensais.






 
Sabemos que, na maioria dos casos, as pessoas e famílias que procuram um imóvel para locação, especialmente residencial, já residem em um imóvel locado e possuem um Contrato de Locação que, sempre tem uma cláusula que obriga que se cumpra o mesmo até seu final sob pena de multa ou, estão em uma fase em que podem rescindir desde que comuniquem com determinada antecedência. Ocorre que não é possível ter certeza de se alugar outro imóvel dentro desses prazos. O que fazer?
Sempre de comum acordo entre as partes trabalhamos com a possibilidade de assinatura imediata do contrato garantindo assim a locação, porém, com VIGÊNCIA FUTURA, ou seja assina-se o contrato e, o mesmo passa a vigorar a partir da data acertada a fim de que o locatário possa cumprir seu contrato atual.
Quanto à rescisão do contrato assinado conosco, na maioria dos casos, incluímos cláusula que permite a ambas as partes rescindir o mesmo, SEM MULTA após 12 (doze) meses de vigência, desde que comunique sua intenção com determinada antecedência. Sendo que o período total de contrato é de 30 (trinta) meses, de acordo com a legislação.

Já em relação à data de vencimento - pagamento - dos aluguéis mensais, tendo em vista que as pessoas têm datas variadas para recebimento de salários ou outras rendas, buscamos sempre AJUSTAR A DATA DE VENCIMENTO de acordo com os recebimentos dos locatários.


 

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MARIA DA PENHA MACIEL SANTOS
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