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» GARANTIA LOCATÍCIA CONVENCIONAL  
GARANTIAS TRADICIONAIS
GARANTIA LOCATÍCIA CONVENCIONAL
Depósito-Caução, Fiador, Seguro-Fiança, Título Capitalização

Em todas as negociações que realizamos buscamos sempre atender aos anseios e necessidades de ambas as partes - Locadores e Locatários.
Assim, tratamos sempre as hipóteses de garantia-locatícia convencional - mais conhecidas - por meio de Depósito-Caução, Fiador, Seguro-Fiança ou Título de Capitalização. Sendo que a mais procurada, especialmente pelos Locatários, tem sido a primeira que, por razões legais (legislação e processos da área imobiliária) via de regra, Depósito-Caução equivalente a três meses e, ocasionalmente, mediante análise de alguns aspectos da Ficha Cadastral do interessado e concordância do locador, até o equivalente a apenas dois meses.

Aproveite e conheça, também, nossa garantia locatícia sem fiador, caução ou outras exigências, clicando AQUI!


 

GARANTIAS LOCATÍCIAS - SOMENTE UMA DAS OPÇÕES

OPÇÃO

DESCRIÇÃO VALOR A PAGAR BENEFÍCIOS

1

FIADOR: com dois imóveis quitados com escritura definitiva na cidade de São Paulo - SP (estuda-se possibilidade caso o fiador possua somente um imóvel nessas condições) e renda comprovada em valor equivalente a três aluguéis. 0,00 Sem pagamento de Depósito-Caução

2

SEGURO-FIANÇA: pago diretamente à seguradora, ou por intermédio do LOCADOR, podendo, conforme critério da seguradora, ser parcelado. Ou, ainda, conforme o caso, ser dividido com o proprietário em 50% para cada um.
Em torno de uma vez e meia o valor do aluguel ou "pacote" já inclusos
condomínio e IPTU
Sem pagamento de Depósito-Caução e sem pedir a ninguém para ser seu fiador!

3

DEPÓSITO-CAUÇÃO: Em geral de três vezes o valor do Aluguel ou "Pacote" já inclusos condomínio e IPTU. Podendo, mediante concordância do locador, aprovação de Ficha Cadastral e Comprovação de Renda, ser PARCELADO ou até mesmo REDUZIDO a apenas dois meses. Três vezes (ou duas conforme o caso) o valor do aluguel ou "pacote" já inclusos condomínio e IPTU Ao final do contrato e, não havendo nenhum débito, o valor do caução é devolvido corrigido pelo índice da poupança.

IMPORTANTE: De acordo com a lei somente uma das garantias pode ser exigida, podendo, na maioria dos casos, ser qualquer uma delas, porém em alguns casos os proprietários EXIGEM EXCLUSIVAMENTE uma delas
(por exemplo: somente Fiador - somente Seguro-Fiança ou somente Depósito-Caução).


 
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CAPE imóveis - Corretores Associados Penha & Edson
MARIA DA PENHA MACIEL SANTOS
Corretora de Imóveis - CRECI-SP: 189.712-F

EDSON ALVES DOS SANTOS
Corretor de Imóveis - CRECI-SP: 136.693-F
Acadêmico de Direito - Universidade Anhanguera

Rua Roberto Sampaio Penna, 233 - Jardim Martinica 
05759-280 - São Paulo - Capital

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